terça-feira, 31 de julho de 2012

Alerta para ação - Não ao Estatuto do Nascituro

Nós integrantes das articulações e redes, organizações e ativistas que trabalham para os Direitos Humanos das mulheres no Brasil, queremos alertar para o fato de que tramita na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara Federal dos Deputados, o Projeto de Lei nº 478/2007, que visa estabelecer os direitos dos embriões (chamados, nascituros). Esse projeto, conhecido por Estatuto do Nascituro, baseia-se na crença que a vida tem início desde a concepção, ou seja, mesmo antes do ovo ser implantado no útero.

Uma das principais conseqüências da aprovação desse Projeto de Lei é contrariar o ordenamento jurídico vigente ao atribuir direitos fundamentais ao embrião, mesmo que ainda não esteja em gestação, partindo de uma concepção equivocada de que o nascituro e o embrião humanos teriam o mesmo status jurídico e moral de pessoas nascidas e vivas.
Esse projeto de lei viola claramente os Direitos Humanos e reprodutivos das mulheres, a Constituição Federal e a lei penal vigente - que não pune o aborto realizado em casos de risco de vida e de estupro - , ignora a relação de causa e efeito entre a ilegalidade do aborto, os altos índices de abortos inseguros, e as altas taxas de morbidade e mortalidade materna no Brasil, e põe em risco a saúde física e mental, e mesmo a vida, das mulheres.

Por isso, convidamos a todas e todos a participar, assinando e divulgando a Campanha “10 Razões pelas quais o  ESTATUTO DO NASCITURO, Projeto de Lei nº. 478/2007, é prejudicial à saúde e aos Direi­tos Humanos das Mulheres”:

http://estatutonascituronao.fw2.com.br/

A reforma da lei espanhola sobre o aborto

Fonte: El País / UOL

O governo de Mariano Rajoy pretende reformar neste outono a atual lei de prazos (vigente desde 2010 e que permite o aborto livre até a 14ª semana de gestação), mas não para voltar à lei das três hipóteses promovida em 1985, que possibilitou amplas facilidades tanto durante os mandatos de governos socialistas como no de José María Aznar. Aquela regulamentação descriminalizava o aborto em caso de violação (até a 12ª semana), de problemas físicos ou psíquicos do feto (até a semana 22) e de perigo para a vida da mãe (sem prazo).A única hipótese agora da lei Gallardón será a do dano psicológico para a mulher, que englobará tudo, incluindo os casos de malformação do feto. Faltam definir os prazos para os diversos casos e se o médico que intervirá na supervisão será do sistema público ou privado.


quarta-feira, 18 de julho de 2012

Pílula do dia seguinte: o que é emergência não pode esperar

Por: Kauara Rodrigues - Cientista política e assessora do Cfemea

O Ministério da Saúde anunciou que a distribuição de anticonceptivos de emergência sem receita médica será autorizada, a partir de julho, nos postos de saúde